As maiores deficiências
são as da alma ...
Ser deficiente não é não ter uma perna. Não é viver numa cadeira de roda, não é andar devagar, nem é falar enrolado. Esses seres, embora poucos percebam, são seres por demais especiais, feitos por Deus segundo os códigos sublimes , basta olhemos para dentro dessas criaturas e, sem qualquer sacrifício, descobriremos se tratar de almas muito grandes, que parecem conhecer vida melhor, já que vêem de ângulos inusitados para a maioria.
Mas- oh ironia- é grande o número de pessoas que se dizem “normais” e insistem em olhar para eles com uma lamentável e ferina pontinha de incompreensão, vestida de piedade, pena ou preconceito, como a dizer que em si reina o sentido e superioridade.
Como pessoas com limitações físicas, sem qualquer eiva de mágoa gostaria muito de saber onde elas se sentem superiores. Será que decorre apenas do fato de poderem andar mais rápido, de “saírem mais”, de poderem fazer mais coisas sozinhas? Tornará isso alguém superior a outrem?
Não posso e nem quero aceitar que essas pessoas sintam-se superiores, pois só delas pensar dessa forma já é um grande defeito, capaz de romper o dique dessa vã superioridade. Ás vezes temos pessoas a nossa volta que acham que somos incapazes, e coitadinhos e, mesmo sem assim pretenderem, terminam nos prejudicam. Suas atitudes protecionistas, ainda que movidas por amor, findam por nos atrapalham o desenvolvimento já que nos privam de coisa que inevitavelmente teríamos possibilidade e condições de realizar, realizando-nos.
Se essas pessoas nos privarem da vida, isolando-nos da atitudes de preconceito, do mundo em geral, como irá ser quando precisarmos enfrentar o mundo real, as pessoas como são, a vida em suas várias facetas?
Existem também pessoas que simplesmente não acreditam em nós, achando que nunca ninguém irá gostar de nós de verdade. Acham que todas pessoas que se aproximam de nós ou querem aproveitar de nós ou trazem maldades no coração. E todo nós sabemos que não é assim. Existem pessoas que gostam de verdade da gente, pessoas que não ficam olhando nossos “defeitos” de soslaio ou com falsas piedade, são pessoas que quando conversam conosco, vendo-nos nos olhos, dizendo, por gestos e palavras, que estão ali por prazer, não só para nos agradar... Mas, infelizmente, são poucas essas pessoas. Por isso que elas são tão valiosas e valem muito.
Minha grande dificuldade é lidar com a necessidade de algumas pessoas que vivem buscando o perfeito físico, anatômico, da aparência apenas, deixando no esquecimento ou no arrebol dos escaninhos da alma a essência verdadeira das criaturas, inclusive si mesmo. Toda a perfeição a ser buscada deve ser a do coração, pois quanto ao resto a gente vai superando com o tempo. O importante não é o corpo, e sim a alma!!!
E antes de ter este corpo que eu amo, eu sou a alma que o habita. Será isso visível um dia?
[ Eliza Desidério César Bento ]
A APAE de Palma está solicitando sua parceria para apoio no nossos projetos: para Pessoas Especiais, cadastrado no Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), para o projeto de Reabilitação Auditiva e Ampliação dos serviços, a pessoa jurídica incentivadora, tributada com base no lucro real, poderá deduzir do imposto sobre a Renda devido, em cada período de apuração, trimestral ou anual, o valor total das doações, limitado a 1% do imposto devido, vedado a dedução como despesa operacional – aquelas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção, os recursos referentes ao projeto aprovado no âmbito do Programa deve ser captados exclusivamente em conta.
INSTITUIÇÃO: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMA MG
CNPJ 13049282000163
SIPAR 25000.077155/2015-50
SIPAR 25000.056633/2015-98
PROJETOS : Reabilitação auditiva para a qualidade de vida da pessoa com deficiência e Ampliação dos Serviços de Atendimento Clínico na APAE de Palma-MG
CONTATOS PARA DOAÇÕES apaepalma@gmail.com 32 984167847
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9481&Itemid=474
Lei nº 12.715/2012 que instituiu o PRONON e PRONAS/PCD.
Decreto nº 7.988/2013 que regulamenta os programas PRONON e PRONAS/PCD.
PORTARIA No - 1.055, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 Defere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palma CNPJ: 13.049.282/0001-63 Nome do Projeto: Reabilitação auditiva para a qualidade de vida da pessoa com deficiência. SIPAR: 25000.077155/2015-50 Prazo de execução: 24 meses Valor aprovado: R$ 314.334,08 (trezentos e quatorze mil, trezentos e trinta e quatro reais e oito centavos). Resumo do projeto: Aquisição de equipamentos necessários para ampliar as possibilidades nos atendimentos da APAE Palma, com avaliação e triagem auditiva, oferecendo melhores contribuições no processo de reabilitação, somando no desenvolvimento. III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palma CNPJ: 13.049.282/0001-63 Nome do Projeto: Ampliação dos Serviços de Atendimento Clínico na APAE de Palma-MG. SIPAR: 25000.056633/2015-98 Prazo de execução: 24 meses Valor aprovado: R$ 103.528,81 (cento e três mil quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos) Resumo do projeto: Ampliar os serviços médico-assistenciais para pessoas com deficiências múltiplas em situação de vulnerabilidade, atendidas na APAE - Palma/MG, através da ampliação do número de atendimentos em reabilitação/habilitação e através da inovação em especialidades de saúde ofertadas. Art. 2º Torna sem efeito o inciso XXXVII do art. 1º da Portaria GAB/SE nº 897, de 23 de outubro de 2015, publicada no D.O.U nº 204, seção 1, página 83, de 26 de outubro de 2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA
INSTITUIÇÃO Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palma
CNPJ 13.049.282/0001-63
SIPAR 25000.056633/2015-98
PROJETO Ampliação dos Serviços de Atendimento Clínico na APAE de Palma-MG
SIPAR 25000.077155/2015-50
PROJETO Reabilitação auditiva para a qualidade de vida da pessoa com deficiência
Visando a elidir eventuais problemas na gestão dos recursos, que invariavelmente postergarão e prejudicarão o início da execução do projeto, é imperativa a observância das prescrições normativas da Portaria GM/MS n° 1.550/2014.




